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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

TIT/SP: CÂMARA SUPERIOR DO TIT MANTÉM EXIGÊNCIA DO COMPLEMENTO DO ICMS PAGO A MENOR POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Por decisão unânime a Câmara Superior do TIT decidiu que é devido o complemento do ICMS, pelo contribuinte substituído, em operações realizadas por valor superior àquele que serviu de base de cálculo do ICMS pago por substituição tributária pelo contribuinte substituto.

TIT - SP 350420/2007 - AIIM 3070677 - 4 - 21/12/2010
Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo - TIT / SP - DRT-04 
(Data da Decisão: 21/12/2010           Data de Publicação: 28/12/2010)
Decisão da Câmara Superior
Protocolo GDOC: 12595-350420/2007
Finalidade: Intimação da Decisão.
Local de Atendimento: Tribunal de Impostos e Taxas
Relator: Fabio Roberto Correa Castilho
Recorrente: Fazenda Pública do Estado
Recorrida: Itapê Motos Ltda. - IE: 371031142114
Tipo de Recurso: ESPECIAL
Advogado(s) do Processo: Adolpho Bergamini - OAB/SP:
239953, Natanael Martins - OAB/SP: 60723, Wagner Serpa
Junior - OAB/SP: 232382
Ementa: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Exigência de complemento em operação realizada por valor
superior ao da retenção do imposto por substituição tributária -
Existência de base legal para a exigência - Modificação posterior
da legislação que não atinge a cobrança pretérita - Recurso da
Fazenda conhecido e provido.
RECURSO CONHECIDO. PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Decisão: Especial da Fazenda: Provido. Decisão unânime

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