A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 22/2010 (DOU 30/12/2010) delegou à Secretaria da Receita Federal do Brasil, até 31/12/2011, a competência para efetuar o parcelamento dos débitos inscritos em DAU, relativos (i) às contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (ii) dos empregadores domésticos; (iii) dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição instituídas a título de substituição e devidas a terceiros (ou seja, SESI, SESC, SENAI, SENAC, SEST, SENAT, SENAR, SEBRAE etc).
Continua vedada, assim, a hipótese de parcelamento de débitos incidentes sobre a folha de salários, as quais são retidas na fonte pela empresa.
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