A Portaria do Ministro do Estado da Fazenda (MF) nº 7/2011 instituiu procedimento especial de ressarcimento de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) acumulados em regime não-cumulativo em decorrência do benefício previsto no §8º do art. 14 da Lei nº 11.033/2004 (ou seja, bens classificados nas posições 86.01 - locomotivas e locotratores -, 86.02 -outras locomotivas e locotratores; tênderes - e 86.06 - vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas -).
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