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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

Em 2011, contribuintes do Estado de São Paulo obrigados a emissão da NF-e estará OBRIGADO ao credenciamento no DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte)

O Estado de São Paulo instituiu o Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, que consiste em um portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria da Fazenda disponível na Internet para os contribuintes, pessoas jurídicas, desse Estado.
Para ter acesso ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, o contribuinte paulista deverá providenciar o seu credenciamento. Uma vez credenciado, conforme a Secretaria da Fazenda, "toda informação de interesse do contribuinte poderá chegar a ele através de uma caixa postal eletrônica disponível na internet, cujo acesso será restrito a usuários autorizados e portadores de certificação digital de forma a garantir o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade das comunicações", dispensando-se a publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio da informação por via postal.
Para o ano de 2011, estão obrigados ao credenciamento no DEC os contribuintes já obrigados à emissão da NF-e.
Fundamento legal: lei estadual nº 13.918/2009; decreto estadual nº 56.104/2010 e Portaria CAT nº 140/2010.

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