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segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

CONVÊNIO CONFAZ ICMS 3/2011 - GO E PB - PARCELAMENTO E REDUÇÃO DE JUROS, MULTA E ACRÉSCIMOS LEGAIS

Os Estados de Goiás e da Paraíba foram autorizados a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, relativamente a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2010, de forma a possibilitar a redução de 40% a 95% na multa e juros incidente sobre o débito.
Para usufruir os benefícios autorizados pelo Convênio ICMS nº 03/2011, o sujeito passivo deve formalizar sua adesão ao programa até o dia 31 de março de 2011, juntamente com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

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