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terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Alterada a LC nº 87/1996 pela LC nº 138/2010

A LC nº 138/2010 alterou o art. 33 da LC 87/1996 para prorrogar os prazos previstos em relação à apropriação dos créditos do ICMS.
Assim, com as alterações, somente darão direito ao crédito: a) as mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º/01/2020; b) a apropriação de crédito do imposto na entrada de energia elétrica no estabelecimento (demais casos que ainda não geram direito ao crédito).

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