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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

STJ AFASTA INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento do Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 957.719 do Estado de Santa Catarina, sob influência de reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal, afastou a exação da contribuição previdenciária sobre o terço de férias devido aos empregados (públicos ou da iniciativa privada), sob o argumento de que aludida verba tem caráter indenizatório por não integrar a remuneração para fins de aposentadoria. Na mesma decisão, a Primeira Seção do STJ chancelou o entendimento que já vinha se extraindo em outros julgados de que, igualmente, não incide contribuição previdenciária sobre auxílio-acidente, auxílio-creche, aviso-prévio indenizado e abono de férias (pagamento em troca do gozo de férias, não superior a 10 dias).

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL - 2010/0103922-1 - 27/10/2010
Superior Tribunal de Justiça - STJ - S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
(Data da Decisão: 27/10/2010           Data de Publicação: 16/11/2010)
AgRg nos EREsp 957719 / SC
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
2010/0103922-1 
Relator(a)
Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098) 
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do Julgamento
27/10/2010
Data da Publicação/Fonte
DJe 16/11/2010
Ementa 
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PROVIDOS. EMPRESAPRIVADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DEFÉRIAS. EMPREGADOS CELETISTAS.- Jurisprudência das Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corteconsolidada no sentido de afastar a contribuição previdenciária doterço de férias também de empregados celetistas contratados porempresas privadas. Precedentes.Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do SuperiorTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notastaquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravoregimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.Ministros Hamilton Carvalhido, Luiz Fux, Castro Meira, ArnaldoEsteves Lima, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e BeneditoGonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Herman Benjamin.

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