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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

O contribuinte do Estado de SP emitente de NF-e, desde que efetue a Escrituração Fiscal Digital (EFD), fica dispensado do registro no RIEX, da obtenção do visto eletrônico em relação à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e referente à operação de saída para o exterior e de remessa com fim específico de exportação, bem como do registro no Sistema RIEX e da apresentação do "Memorando - Exportação" ao Posto Fiscal de sua vinculação

Foi alterada a Portaria CAT nº 50/2005, que dispõe sobre procedimentos relacionados à obtenção de visto eletrônico na exportação e na remessa de mercadorias com o fim específico de exportação.
A Portaria CAT nº 201/2010, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011, determinou que o contribuinte emitente de NF-e, desde que efetue a Escrituração Fiscal Digital - EFD, fica dispensado: a) do registro no Sistema RIEX e da obtenção do visto eletrônico em relação à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e referente à operação de saída para o exterior e de remessa com fim específico de exportação; b) do registro no Sistema RIEX e da apresentação do "Memorando - Exportação" ao Posto Fiscal de sua vinculação.

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