O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil obteve liminar em mandado de segurança impetrado na seção judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal suspendendo a eficácia do art. 7º e Parágrafo único do art. 8º da Portaria RFB nº 2.166/2010.
Tal liminar aproveita, exclusivamente, aos advogados inscritos nos quadros da OAB, não alcançando os estagiários de direito.
A liminar foi deferida pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal João Luiz de Souza.
Assim, por ora, os advogados podem continuar utilizando a procuração particular.
Vide proc. 50.542-90.2010.4.01.3400
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