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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

STJ: Fraude em execução fiscal não exige prova de má-fé

O STJ decidiu, em sede de Recurso Repetitivo, que 'a transferência de bens do devedor ocorrida após a inscrição do débito tributário em dívida ativa configura fraude contra a execução fiscal independentemente de haver qualquer registro de penhora e de ser provada a má-fé do adquirente'.
Essas condições, afirmou o STJ, 'são exigíveis apenas para se caracterizar a fraude em caso de dívidas não tributárias'.
Vide REsp 1.141.990

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