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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

STF: Repercussão Geral - ICMS - Compensação - Lei Complementar

O Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral da seguinte matéria: "não caber à lei complementar (LC) dispor sobre o direito à compensação de créditos (no caso, do ICMS), mas unicamente disciplinar o regime de tal compensação".
Discute-se, então, a possibilidade, ou não, da transferência legislativa de tal regra da CF à LC.
No caso, o contribuinte discute a possibilidade do aproveitamento, com base unicamente no Texto Constitucional, de créditos de ICMS oriundos de aquisições de materiais de uso e consumo.
Vide RE 601.967/RS

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