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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

CONTABILIDADE PARA ADVOGADOS – NOÇÕES GERAIS

Quando uma empresa compra de um fornecedor a prazo, contrai uma obrigação para pagamento futuro.
Por sua vez, quando a empresa efetua uma venda a prazo, obtém um direito para recebimento futuro.

*SITUAÇÃO PATRIMONIAL LÍQUIDA é a diferença entre o Ativo (bens + direitos) e o Passivo (obrigações).
BENS + DIREITOS – OBRIGAÇÕES = SITUAÇÃO PATRIMONIAL LÍQUIDA

1) ATIVO MAIOR QUE O PASSIVO
Pode ter as seguintes denominações:
a) situação líquida positiva;
b) situação líquida ativa;
c) situação líquida superavitária.

2) ATIVO MENOR QUE O PASSIVO
Pode ter as seguintes denominações:
a) situação líquida negativa;
b) situação líquida passiva;
c) situação líquida deficitária;
d) passivo a descoberto.
Neste caso, o total do Ativo não é suficiente para cobrir o total do Passivo.

3) ATIVO IGUAL AO PASSIVO
Neste caso, a situação líquida é nula.

4) ATIVO IGUAL A SITUAÇÃO LÍQUIDA
Ocorre quando não há obrigações, existindo apenas elementos positivos.
*Essa situação ocorre quando a empresa encontra-se na fase de constituição.

5) SITUAÇÃO LÍQUIDA IGUAL AO PASSIVO
Ocorre quando não há Ativo, apenas Obrigações.
*Essa situação é comum quando a empresa encontra-se na fase de liquidação.

**O PATRIMÔNIO LÍQUIDO (PL) É COMPOSTO PELOS SEGUINTES ELEMENTOS:
i) CAPITAL;
ii) RESERVAS; e
iii) PREJUÍZOS ACUMULADOS.

CAPITAL: É o elemento ativo ou o conjunto de elementos ativos que o proprietário investiu (colocou) na empresa.
Durante a vida normal da empresa, o CAPITAL pode ser aumentado com novas somas colocadas pelos titulares ou pela incorporação de parte dos lucros auferidos pela própria empresa.

RESEVRAS: São parcelas dos lucros apurados pelas empresas que ficam retidas (retiradas, reservadas) para determinados fins, como é o caso da “RESERVA PARA INVESTIMENTOS”, que normalmente é utilizada para ampliação das instalações da empresa, abertura de filiais etc.

PREJUÍZOS ACUMULADOS: Correspondem ao resultado negativo apurado pela empresa na movimentação do patrimônio. No final de cada exercício, a movimentação do patrimônio poderá resultar em lucro ou em prejuízo.
Quando o resultado corresponder a prejuízo, ele poderá ser amortizado (pago) pelo titular ou pelos sócios, ou, ainda, poderá ser mantido no grupo do PL com a denominação de “PREJUÍZOS ACUMULADOS” para ser compensado com o lucro apurado em exercícios futuros.
Entretanto, quando o resultado do exercício corresponder a lucro (ou seja, houver LUCROS ACUMULADOS no exercício sem que haja PREJUÍZO ACUMULADO a ser amortizado), o mesmo não poderá permanecer contingenciado no balanço sem que tenha a destinação própria (isso devido as novas adaptações da legislação contábil brasileira com as regras de contabilidade internacional – IFRS). Assim, ele (o lucro) deverá ter várias destinações, a saber: a) uma parte vai para o governo (IR e CSLL); b) outra parte poderá ser destinada a compensar prejuízos apurados em exercícios anteriores; c) uma outra parte poderá ser destinada aos participantes no lucro (empregados, administradores, etc.); d) outra parte poderá ser destinada, ainda, a constituição de reservas; e) e outra, ainda, à distribuição aos titulares ou acionistas em forma de dividendos.

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