O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da questão discutida no Recurso Extraordinário (RE) nº 611503 onde a CEF contesta decisão do TRF3 que determinou-lhe efetuar o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência da aplicação dos planos econômicos.
Vide RE 611503
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