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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

PRECATÓRIO – GARANTIA – EXECUÇÕES FISCAIS - POSSIBILIDADE, OU NÃO?

Decisões do TJSP vêm autorizando penhora de precatório no rosto dos autos, mesmo que objeto de cessão, para garantia de execuções fiscais.
Sendo o precatório adquirido com deságio no mercado, apresenta-se como uma forma de redução indireta da carga tributária.
Entretanto, é importante observar se seu pagamento está em dia para que a garantia não seja, ulteriormente, substituída.
Vide TJSP, AI nº 990.10.482825-2/SP 12ª Câmara de Direito Público; STJ, REsp nº 1.020.735/RS, rel. Min. JOSÉ DELGADO, 1ª Turma, DJ-e 23.06.2008

Entretanto, há decisões desfavoráveis no próprio STJ. Assim, há muitos riscos em realizar operações como essas.
Vide AgRg no Ag nº 1.205.407/RS, rel. Min. LUIZ FUX, 1ª Turma, DJ-e 22.03.2010

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