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quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

STJ: Apresentação de declaração de bens fora do prazo não justifica exclusão do contribuinte do benefício da isenção

A 1ª Turma do STJ exarou decisão no seguinte sentido: "não havendo norma expressa que condicione a fruição da isenção à entrega tempestiva da declaração anual de imposto de renda (IR), não é possível a exclusão do contribuinte que retardou o cumprimento da obrigação".
Vide REsp 1.098.981/PR

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