O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,
atribuições regimentais,
no uso de suasad referendum, CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003; CONSIDERANDO
2009, que dispôs sobre a Guia de Recolhimento da União – GRU;
a Instrução Normativa STN nº 02 de 22 de maio de CONSIDERANDO
deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União –
GRU Judicial, a partir de 1º de janeiro de 2011, conforme Orientações ao Judiciário
relativas à arrecadação de receitas da União, do Ministério da Fazenda – Tesouro
Nacional,
que o pagamento das custas e dos emolumentos R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o
de maio de 2007, deste Conselho, conforme segue:
caput e o § 2º do artigo 3º da Resolução nº 278, de 16 “Art. 3º Determinar que o recolhimento das custas, preços e despesas seja
feito mediante Guia Recolhimento da União - GRU, em qualquer agência da CEF - Caixa
Econômica Federal, juntando-se obrigatoriamente comprovante nos autos. “
[...]
“§ 2º
efetuado via internet, através de guia de Recolhimento da União – GRU Eletrônico, na CEF -
Caixa Econômica Federal, juntando-se obrigatoriamente comprovante nos autos. “Serão admitidos os recolhimentos eletrônicos de custas quando TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 411, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a Resolução nº 278/2007, que dispôs
sobre o recolhimento de custas no âmbito do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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