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quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

IOF - Alterações - Decreto nº 7.412/2010

O Decreto nº 6.306/2007 foi alterado pelo Decreto nº 7.412/2010 para:
i) acrescer o art. 15-A (que dispõe sobre a redução para 0,38% da alíquota do imposto incidente nas operações de câmbio - salvo nas hipóteses indicadas);
ii) dispor sobre a incidência no caso de operações de empréstimo de moeda via lançamento de títulos, com cláusula de antecipação de vencimento, parcial ou total, pelo credor ou pelo devedor (put/call); e
iii) dispor sobre a liquidação antecipada quando a operação de empréstimo for contratada pelo prazo médio mínimo superior a noventa dias.
Outras disposições do RIPI foram alteradas relativos à (a) incidência, (b) responsabilidade, (c) alíquota, e (d) à cobrança do imposto sobre operações relativas a títulos ou valores mobiliários.
Tais disposições produzirão efeitos a partir de 1º/01/2011.

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