IN RFB nº 1.081/2010 teve seu ANEXO ÚNICO retificado no DOU de 25/01/2011.
Tal IN trouxe o regime especial de substituição tributária para o IPI.
É importante ressaltar que o regime especial de substituição tributária do IPI aplica-se apenas ao “estabelecimento industrial ou equiparado a industrial que recebe produtos saídos do estabelecimento substituído com suspensão do IPI (i) ou que dá saída a produtos, com suspensão do IPI, para o contribuinte substituto (ii)”.
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