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sexta-feira, 15 de julho de 2011

SEFAZ/MG: ALTERADO DISPOSITIVO SOBRE RESTITUIÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DO ICMS POR CONTRIBUINTE DO SIMPLES NACIONAL

O Fisco mineiro atualizou o dispositivo legal que permite a restituição do ICMS recolhido a título de recomposição de alíquota devido por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional desde que a mercadoria esteja no estoque do estabelecimento na data do pedido de restituição.Assim, concedeu nova redação ao art. 4º da Instrução Normativa Sutri nº 1/2010, o qual também autoriza o pedido de restituição de valores recolhidos até 30.07.2007 a título de recomposição de alíquotas previsto no regime anterior, denominado Microgeraes.
(Instrução Normativa Sutri nº 1/2011 - DOE MG de 13.07.2011)

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