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sexta-feira, 15 de julho de 2011

MUNICÍPIO DE SÃO PAULO: REABERTO O PRAZO PARA INGRESSO NO PPI

Foi reaberto o prazo para a formalização de pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no Município de São Paulo, destinado a promover a regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.12.2009.
O ingresso no PPI será efetivado mediante utilização de aplicativo específico disponibilizado no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/, até 31.08.2011. No caso de inclusão de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, celebrado nos termos do Decreto nº 50.513/2009, o pedido de inclusão deste saldo para ingresso no programa deverá ser efetuado até 19.08.2011.
Os débitos tributários incluídos no PPI poderão ser pagos em parcela única ou parcelados em até 120 meses, com os seguintes descontos:
a) para pagamento em parcela única:
a.1) 100% dos juros de mora;
a.2) 75% da multa e dos honorários advocatícios;
b) para pagamento parcelado:
b.1) 100% dos juros de mora; e
b.2) 50% da multa e dos honorários advocatícios.
(Decreto nº 52.485/2011 - DOM São Paulo de 12.07.2011)

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