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sexta-feira, 15 de julho de 2011

PREVIDENCIÁRIO: PUBLICADA A NOVA TABELA DE DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DOS SEGURADOS EMPREGADO, DOMÉSTICO E AVULSO

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011, publicada no DOU 1 de 15.07.2011, entre outras providências, divulgou a tabela de salários-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso para fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2011(*), reajustou em 6,47% os benefícios mantidos pela Previdência Social e definiu o valor da cota do salário-família.
Dentre os novos valores estabelecidos pela citada Portaria, destacamos o da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º.01.2011:
a) R$ 29,43 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91;
b) R$ 20,74 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,91 e igual ou inferior a R$ 862,60.
Segue a tabela de contribuição previdenciária dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º.07.2011(*).
(*) Constatamos a existência de conflito quanto à vigência da citada tabela, pois o art. 7º da Portaria MPS/MF nº 407/2011 dispõe que a contribuição dos segurados empregado, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro/2011, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário-de-contribuição mensal, de acordo com a tabela constante do Anexo II. Contudo, no título do Anexo II da mesma Portaria está descrito que a tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso é para pagamento de remuneração a partir de 1º.07.2011. Diante da controvérsia, recomenda-se que o contribuinte consulte antecipadamente a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a fim de que possa se certificar do período correto de vigência da tabela de desconto previdenciário. Havendo qualquer manifestação oficial por parte dos órgãos competentes, voltaremos a informar sobre o assunto.
Salário-de-contribuição (R$)          Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
até 1.107,52                                                                 8,00
de 1.107,53 até 1.845,87                                             9,00
de 1.845,88 até 3.691,74                                           11,00

Reproduzimos adiante a tabela do Fator de Reajuste dos Benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro/2011.
Data de início do benefício                                       Reajuste (%)
até janeiro de 2010                                                       6,47
em fevereiro de 2010                                                    5,54
em março de 2010                                                        4,80
em abril de 2010                                                           4,06
em maio de 2010                                                          3,31
em junho de 2010                                                         2,87
em julho de 2010                                                          2,98
em agosto de 2010                                                       3,05
em setembro de 2010                                                   3,13
em outubro de 2010                                                     2,57
em novembro de 2010                                                 1,64
em dezembro de 2010                                                  0,60
(Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011 - DOU 1 de 15.07.2011)

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