O JCP correspondem a uma importância que a empresa paga a seu titular, sócio ou acionista, como remuneração pelos valores por ele investidos na composição do Capital da própria empresa, calculado pela TJLP.
Embora não seja obrigatório, grande parte das empresas e, principalmente, das Sociedades Anônimas de Capital Aberto, têm remunerado seus sócios ou acionistas pagando-lhes Juros sobre o Capital Próprio.
O JCP pode ser subtraído da base de cálculo da Provisão para CSLL e IR. Entretanto, para as Companhias de Capital Aberto, a CMV determina que se efetue a reversão a fim de não impactar nas participações como nas destinações do Resultado do Exercício.
Nenhum comentário:
Postar um comentário