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sexta-feira, 1 de julho de 2011

PORTARIA CAT Nº 74/2011: SP - ICMS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA A RETIFICAÇÃO DA EFD E BC DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Foi publicada no DOE SP de 30 de junho de 2011, a Portaria CAT nº 74/2011, que prorrogou até 31 de dezembro de 2011 o prazo para que os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital - EFD enviem os arquivos digitais da EFD com a finalidade de retificação da original.
No DOE da mesma data, também foram publicadas diversas outras Portarias, determinantes para a aplicabilidade do regime de substituição tributária, de forma a estabelecer novas disposições sobre a base de cálculo do imposto e a relação de produtos abrangidos. As novas publicações abrangeram o regime em relação aos seguintes produtos: a) sorvetes e acessórios; b) produtos de colchoaria; c) produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; d) ferramentas e congêneres; e) pilhas e baterias novas; f) produtos de papelaria; g) materiais elétricos; h) lâmpadas elétricas; i) máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; j) instrumentos musicais, suas partes e acessórios; k) produtos fonográficos; l) materiais de construção e congêneres; m) bicicletas, suas partes, peças e acessórios; n) brinquedos; o)  artefatos de uso doméstico; p) produtos da indústria alimentícia; q) ração tipo “pet” para animais doméstico; r) autopeças; s) produtos de limpeza; t) produtos de perfumaria e de higiene pessoal; u) bebidas alcoólicas, refrigerantes, bebidas energéticas e hidroeletrolíticas; v) água mineral e natural.

Fonte: FiscoSoft

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