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terça-feira, 12 de julho de 2011

IRPJ: OPERAÇÕES DE "BACK TO BACK CREDITS" ESTÃO SUJEITAS ÀS REGRAS DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIAS

Conforme esclarecido pela Solução de Consulta Cosit nº 2/2011, tendo em vista que a operação de back to back credits envolve duas operações de compra e de venda, ambas com empresas vinculadas, a interessada deve demonstrar, utilizando-se a legislação de preço de transferência, uma margem de lucro de toda a transação que não divirja da margem que seria praticada se as operações tivessem sido realizadas com empresas independentes.
Para esse efeito, a interessada deve apurar dois preços parâmetros: um para a operação de compra e outro para a de venda, observando as restrições legais quanto ao uso de cada método de apuração.

(Solução de Consulta Cosit nº 2/2011 - DOU 1 de 11.07.2011)

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