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terça-feira, 12 de julho de 2011

MUNICÍPIO DE SP: POSSIBILIDADE DE REABERTURA DO PPI PARA ABRANGER FATOS GERADORES OCORRIDOS ATÉ 31/12/2009

A lei paulistana municipal nº 15.406/2011 autorizou o Poder Executivo, por Decreto, ainda no exercício de 2011, a reabrir o prazo para a formalização de ingresso no PPI instituído pela lei paulistana municipal nº 14.129/2006 para abranger fatos geradores ocorridos até 31/12/2009.
CAPÍTULO II
PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO - PPI
Art. 6º O Poder Executivo poderá reabrir no exercício de 2011, mediante decreto, o prazo para a formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, abrangendo os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. Poderão ser incluídos no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, nos termos do art. 13, caput, da Lei nº 14.129, de 11 de janeiro de 2006, sem a exceção de seus incisos, os débitos referentes a remunerações recebidas a maior por agentes públicos municipais até a vigência da mesma lei.
Traremos novidades quando da publicação do Decreto Municipal.

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