Conforme esclarecido pela Solução de Divergência Cosit nº 17/2011, o valor do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior integra a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), independentemente de a fonte pagadora assumir o ônus do imposto.
(Solução de Divergência Cosit nº 17/2011 - DOU 1 de 05.07.2011)
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