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quinta-feira, 28 de julho de 2011

IOF: ALTERADA A LEGISLAÇÃO SOBRE O EMPRÉSTIMO EXTERNO E OS CONTRATOS DE DERIVATIVOS

Foi alterada a legislação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), referente à liquidação antecipada de operações de câmbio vinculadas a empréstimo externo, com prazo médio mínimo superior a 720 dias (anteriormente fixado em 360 dias) e à regulamentação da incidência do imposto nas operações com títulos e valores mobiliários envolvendo contratos de derivativos.
O IOF será cobrado à alíquota de 1%, sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contratos de derivativos financeiros cujo valor de liquidação seja afetado pela variação da taxa de câmbio e que resultem em aumento da exposição líquida vendida em relação à apurada ao final do dia útil anterior, no âmbito da mesma instituição autorizada a registrar contratos de derivativos.
Para fins de tributação considera-se valor nocional ajustado o produto do valor de referência do contrato (valor nocional) pela variação do preço do derivativo em relação à variação do preço do seu ativo objeto.
(Decreto nº 7.536/2011 - DOU 1 de 27.07.2011)

Fonte: Editorial IOB

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