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segunda-feira, 4 de julho de 2011

PGFN/RFB: PARCELAMENTO - REFIS DA CRISE - REABERTURA DO PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO

A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 5/2011 foi retificada no DOU de 29.6.2011 no que se refere ao art. 2º, que trata do pagamento pela pessoa física, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações vencidas. Além disso, foi corrigido o ano da Lei nº 11.941 (Refis da Crise) de 2011 para 2009.
Referida Portaria prevê a reabertura, no período de 10 a 31 de agosto de 2011, do prazo para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação dos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009. O prazo anteriormente fixado encerrou-se em 25 de maio de 2011.
Ressalta-se que, nesse período não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.

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