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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
VALORES PAGOS A TÍTULO DE PLR SÃO DEDUTÍVEIS DE IR E CSLL
A lei ordinária federal nº 10.101/2000 possibilita que a PJ abata os valores pagos a título de PLR como despesa operacional.
Com isso, tais valores, embora não sejam dedutíveis do PIS e da COFINS, servem como redutores da CSLL e do IR.
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