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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

PORTARIA CAT 23/2011: CRÉDITO ACUMULADO (E-CREDAC) - ALTERAÇÕES

Foi alterada a Portaria CAT nº 26/2010, que instituiu o "Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - e-CredAc", em especial para tratar sobre:
i) a identificação, pelo Fisco, do valor apropriável, por meio do Demonstrativo de Apuração do Crédito Acumulado Apropriável - DACA;
ii) a necessidade de protocolar o pedido de renovação do reconhecimento da interdependência no Posto Fiscal de subordinação do estabelecimento detentor do crédito acumulado;
iii) a possibilidade de se requerer a renovação da redução do valor da garantia, para fins de autorização da apropriação do crédito acumulado antes da realização da verificação fiscal;
iv) as normas a serem observada pelo estabelecimento gerador de crédito acumulado optante da Sistemática de Apuração Simplificada;
v) a possibilidade de autorização da apropriação do crédito acumulado antecipadamente, à título precário;
vi) a possibilidade de renovação do regime especial mediante pedido protocolado até o penúltimo mês de sua vigência.
As novas disposições produzem efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 1º de abril de 2010.
Vide Portaria CAT nº 23/2011

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