Pesquisar neste blog

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

PORTARIA CAT Nº 18/2011 - INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL E SERVIÇOS RELACIONADOS AO COMÉRCIO ELETRÔNICO

Foi alterada disposição da Portaria CAT nº 156/2010, que disciplinou o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.
A alteração foi relativa à transmissão das informações referentes às operações ou prestações promovidas por seus clientes, por intermédio ou mediante a utilização de seus serviços.

Nenhum comentário:

Postar um comentário