Foi alterada disposição da Portaria CAT nº 156/2010, que disciplinou o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.
A alteração foi relativa à transmissão das informações referentes às operações ou prestações promovidas por seus clientes, por intermédio ou mediante a utilização de seus serviços.
A alteração foi relativa à transmissão das informações referentes às operações ou prestações promovidas por seus clientes, por intermédio ou mediante a utilização de seus serviços.
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