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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
DISTRIBUIÇÃO DE PLR DEVE SER TRIBUTADO NA FONTE
A PJ que realize distribuição de PLR deve efetuar a retenção na fonte do IRRF.
Tal tributação deve ocorrer "em separado dos demais rendimentos recebidos no mês".
Essa é a inteligência do §5º do art. 3º da lei ordinária federal nº 10.101/2000.
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