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quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

TIT/SP: INCIDE ICMS NA PROPAGANDA POR "OUTDOOR"

TIT - SP 833152/2006 - AIIM 3060937 - 9 - 07/10/2010
Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo - TIT / SP - DRTC-III 
(Data da Decisão: 07/10/2010           Data de Publicação: 16/10/2010)
Decisões da Câmara Superior
Protocolo GDOC: 1000181-833152/2006
Finalidade: Intimação da Decisão.
Local de Atendimento: Tribunal de Impostos e Taxas
Relator: Gianpaulo Camilo Dringoli
Recorrente: Hersil Empreendimentos Imobiliários e Pu - Ie: 113397350110
Recorrida: Fazenda Pública do Estado
Tipo de Recurso: ESPECIAL
Advogado(s) do Processo: Salvador Fernando Salvia - OAB/SP: 62385
Ementa: ICMS. FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA MEDIANTE "OUTDOOR".
Paradigma indicado presta-se ao confronto, por ter tratado da mesma matéria com decisão favorável ao contribuinte. A Constituição Federal de 1988 não recepcionou completamente a Lista Serviços a que se refere o artigo 8° do Decreto-Lei 406/68, sobretudo, alguns itens dessa lista anteriores à Constituição
Federal que não mais prevalecem, caso da "publicidade" - "promoção ou difusão ao público de determinados produtos, bens, pessoas, serviços ou ideias". A veiculação de propaganda por meio dos chamados "outdoor", painéis ou cartazes é modalidade da prestação de serviço de comunicação, portanto, sujeita apenas a ICMS.
A atual Lei Complementar 116, de 2003, que regula o ISSQN, não estabelece a incidência do imposto municipal na veiculação de propaganda.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO NÃO UNÂNIME.
Decisão: Especial do Contribuinte: Negado Provimento.
Decisão não unânime

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