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segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
STF (SÚMULA VINCULANTE): NÃO INCIDE ICMS SOBRE A ALIENAÇÃO DE "SALVADOS DE SINISTROS"
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que "não incide o ICMS sobre a alienação de "salvados de sinistros pelas seguradoras".
Tal decisão foi objeto de edição de nova Sùmula Vinculante.
Vide ADI 1648 e RE 588149.
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