Foi alterada a Portaria CAT 187/2010, que estabeleceu os procedimentos a serem observados para o cumprimento de decisões judiciais que tratem da tributação do ICMS sobre operações relativas à circulação de energia elétrica, para prorrogar o prazo de aplicação de suas disposições para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011.
Vide Portaria CAT 21/2011 (DOE/SP 11/02/2011)
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