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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

TRF3: NORMAS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 31/2011 – São Paulo, terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Divisão de Recursos



ORDEM DE SERVIÇO Nº 04, de 11 de fevereiro de 2011.
O Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE, Vice-Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERADAS as alterações promovidas pela Lei nº 12.232, de 09 de setembro de 2010, com o estabelecimento do regime de agravo nos próprios autos contra decisão negativa de admissibilidade de recurso especial e extraordinário;
CONSIDERADA a circunstância de que para o Superior Tribunal de Justiça os autos sobem em formato eletrônico, com manutenção dos autos físicos  acautelados na Subsecretaria dos Feitos da Vice-Presidência, enquanto que para o Supremo Tribunal Federal ainda são remetidos fisicamente;
CONSIDERADA a possibilidade de coexistência de recurso especial admitido e agravo nos próprios autos contra extraordinário não admitido, ou de agravos contra ambos os recursos excepcionais não admitidos;
CONSIDERADAS as regras contidas no artigo 543, caput e § 1º, do CPC;
RESOLVE
Art. 1º. Interposto agravo nos próprios autos, em qualquer hipótese será o agravado intimado de imediato para apresentar resposta ao recurso.
Art. 2º. Remetidos os autos em formato eletrônico para o Superior Tribunal de Justiça para julgamento de recurso especial ou de agravo contra decisão que não o tenha admitido, o recurso ao Supremo Tribunal Federal contra o extraordinário não admitido ficará retido nos autos físicos.
Parágrafo único. Recebidas as peças relativas à decisão do Superior Tribunal de Justiça, o processo retomará o trâmite na forma física e será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo, se este não estiver prejudicado.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal ANDRÉ NABARRETE
Vice-Presidente  TRF3

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