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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

IPI: DECRETO REDUZ A ZERO (0%) A ALÍQUOTA INCIDENTE SOBRE OS PRODUTOS DOADOS AOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RJ QUE DECLARARAM CALAMIDADE PÚBLICA

Foi publicado no DJU de 11/02/2011 Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff reduzindo a zero (0%) as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos doados diretamente aos municípios do Estado do RJ constantes dos decretos publicados pelo Governador daquele Estado, que declaram ou homologam estado de calamidade pública.
Tal redução será aplicada pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, e as respectivas NFs deverão conter:
i) a expressão "saída com alíquota zero do IPI";
ii) "o número do do CNPJ referente ao ente político favorecido"; e
iii) a referência a este Decreto.

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