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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

TRF1: NÃO HÁ INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PLR

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por meio de um recurso de Agravo de Instrumento, que não deve incidir contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de PLR.

De efeito, nos termos do caput do art. 3º da lei ordinária federal nº 10.101/2000, o PLR "não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade."

Vide AI - Agravo de Instrumento 2009.01.00.003064-4.

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