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quinta-feira, 14 de abril de 2011

STJ: SÓ É POSSÍVEL QUEBRA DE SIGILO FISCAL DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA NO CURSO DO PROCESSO QUANDO BEM JUSTIFICADA

Embora viável ao Juízo determinar a quebra do sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo, devido ao interesse público, tal medida excepcional impõe requisitos que a justifiquem, sob pena de se configurar arbitrária. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu ser imprescindível que tal ordem seja precedida de fundamentação, e que seja ela consistente em demonstrar que se revele essencial à instrução ou necessária à eficácia dos atos executórios.

Vide REsp 1.220.307

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