O STF (Supremo Tribunal Federal), por meio do seu Ministro Joaquim Barbosa, concedeu liminar na Ação Cautelar (AC) nº 2827 para para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que apenas os contribuintes de direito têm legitimidade para cobrar judicialmente a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre demanda contratada de energia elétrica.
Tal liminar teve por escopo, assim, atribuir efeito efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 636016, no qual se discute se as empresas adquirentes da energia elétrica podem pleitear a tributação proporcional ou, em sentido diverso, apenas as geradoras, distribuidoras e concessionárias de energia elétrica podem demandar em juízo tal direito.
Processos relacionados
AC 2827
RE 636016
AC 2827
RE 636016
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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