Pesquisar neste blog

sexta-feira, 8 de abril de 2011

STF: NORMA SOBRE CÁLCULO DO IRPJ/1992 NÃO FERIU PRINCÍPIO DA ISONOMIA

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram que, ao tratar da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 1992, nem o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.383/91, nem a Portaria 441/92, do então Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, feriram o princípio da isonomia. Os dispositivos não permitiam às empresas que apresentaram prejuízo em 1991 calcular seu imposto devido com base no regime de estimativa.
Vide RE 231.924

Nenhum comentário:

Postar um comentário