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sexta-feira, 8 de abril de 2011

STJ: DECISÃO TRANSITADA QUE DESOBRIGA RECOLHIMENTO DA CSLL NÃO É ATINGIDA POR POSTERIOR JULGAMENTO DE CONSTITUCIONALIDADE

Contribuintes que tenham a seu favor decisão judicial transitada (sem possibilidade de recurso) em julgado declarando inconstitucionalidade formal e material da CSLL - Contribuição Sobre Lucro Líquido, conforme concebida pela Lei n. 7.689/1988, não podem ser cobrados em razão de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter, posteriormente, se manifestado em sentido oposto à decisão.
Vide REsp 1.118.893 da 1ª Seção do STJ

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