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quarta-feira, 3 de agosto de 2011

STF: REAFIRMADA CONSTITUCIONALIDADE DE RETENÇÃO DE VALOR PARA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta segunda-feira (1º/08) que é constitucional a retenção, por parte do tomador de serviço, de 11% sobre o valor da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço para fins de contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 603191) que recebeu status de Repercussão Geral. Isso significa que o entendimento do Supremo será aplicado a todos os processos com matéria idêntica no país.

Vide RE 603191/STF

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