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terça-feira, 2 de agosto de 2011

IOF/CRÉDITO: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO INCIDE IOF/CRÉDITO SOBRE AS AQUISIÇÕES DE DIREITOS CREDITÓRIOS

No processo de Consulta nº 50/2011, publicado em 22.06.2011, a Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF indicou que não incide IOF/Crédito sobre as aquisições de direitos de crédito, por instituição financeira, salvo se, na espécie, restar caracterizado o desconto bancário.
Como fundamento legal foi indicado o artigo 3º, § 3º, I, do Decreto nº 6.306 de 14.12.2007, o qual regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF (RIOF):
"Art. 3º O fato gerador do IOF é a entrega do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua colocação à disposição do interessado (Lei nº 5.172, de 1966, art. 63, inciso I).
(...)
§ 3º. A expressão "operações de crédito" compreende as operações de:
I - empréstimo sob qualquer modalidade, inclusive abertura de crédito e desconto de títulos (Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, art. 1º, inciso I)
(...)"
_________________________________________
Processo de Consulta nº 50/11
Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. RF - 
(Data da Decisão: 23/05/2011           Data de Publicação: 22/06/2011)
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Ementa: IOF/CRÉDITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
AQUISIÇÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. DESCONTO BANCÁRIO.
Não incide IOF/Crédito sobre as aquisições de direitos de crédito, por instituição financeira, salvo se, na espécie, restar caracterizado o desconto bancário.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 3º, § 3º, I, do RIOF.
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES - Chefe

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