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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

CARF: IRPJ E CSLL - RESULTADOS DE FILIAIS E CONTROLADAS NO EXTERIOR

A Turma apreciando recurso voluntário decidiu sobre dois temas específicos. O primeiro diz respeito à tributação de lucros apurados por filiais no exterior, aceitando a possibilidade de auditoria na apuração de tais lucros. No caso houve glosa de despesa com devedores duvidosos, aplicando-se a literalidade do artio 25 § 2º inciso I da Lei nº 9.249/95, negou-se provimento ao recurso. Diga-se que tal dispositivo é de dificil aplicação diante a impossibilidade de extraterritorialidade da lei brasileira e com isso o consequente impedimento de que fiscalização brasileira possa auditar lucro apurado no exterior que deve ser apurado sob a leis vigentes no país onde está localizada a filial.
O segundo tema diz respeito à equivalência patrimonial na investidora decorrente da variação cambial, excluida pela decisão por falta de previsão legal, uma vez que a fiscalização utilizou como apoio para exigência a IN SRF 213/2002, quando na realidade há vedação legal a essa tributação conforme artigo 23 do Decreto-Lei n" 1.598/77, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n" 1.648/78.
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ACÓRDÃO 1301-00.264
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF - 1a. Seção - 1a. Turma da 3a. Câmara
(Data da Decisão: 11/12/2009           Data de Publicação: 11/12/2009)
Processo n" 16561.,000195/2007-57
Recurso n" 171957 Voluntário
Acórdão n" 13014)0.264 - 3" Câmara / I" Turma Ordinária
Sessão de 11 de dezembro de 2009
Matéria IRPJ E CSLL
Recorrente BANCO SANTANDER S/A - sucessor por incorporação de BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA
Recorrida DRJ EM SAO PAULO I
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
NULIDADE, ENQUADRAMENTO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
Incabível a argüição de nulidade por equivoco na fundamentação legal da exigência, quando demonstrado que os dispositivos mencionados pela Fiscalização estão em perfeita consonância com a natureza da irregularidade suscitada.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
CONTROLADA DOMICILIADA NO EXTERIOR. APURAÇÃO DO RESULTADO. COMPROVAÇÃO.
A apuração do resultado da controlada domiciliada no exterior pode ser efetuada com base na legislação do país em que estiver domiciliada. Entretanto, as operações que afetam a situação fiscal da controladora no Brasil estão sujeitos à comprovação de sua efetiva realização.

EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. VARIAÇÃO CAMBIAL.
O resultado positivo da equivalência patrimonial na investidora, decorrente da variação cambial no patrimônio da investida, não integra a apuração do lucro real por ausência de previsão em lei formal nesse sentido.
Recurso Voluntário Provido.

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