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terça-feira, 9 de agosto de 2011

SC: ICMS - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - REMISSÃO

A Portaria nº 140/2011 dispôs sobre a remissão dos créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais) por período de referência, existentes em 31.12.2010, não sendo autorizado a restituição ou compensação das importâncias já pagas.


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Port. Sec. Faz. - SC 140/11 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 140 de 04.07.2011
DOE-SC: 22.07.2011
Dispõe sobre remissão de créditos tributários. 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381 de 07 de maio de 2007, art. 7º, I, e considerando o disposto no art. 8º da Lei nº 12.646, de 04 de setembro de 2003.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários de valor igual ou inferior a R$ 15,00 (quinze reais), por período de referência, existentes em 31 de dezembro de 2010.
Parágrafo Único.O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de julho de 2011.
UBIRATAN SIMÕES REZENDE
Secretário de Estado da Fazenda

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