Foi alterada a Portaria CAT nº 198/2010, que disciplina o Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda (ePAT), decorrente de lançamento de ofício da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O ePAT é utilizado como meio eletrônico na lavratura do auto de infração, na tramitação dos processos administrativos tributários, para a prática e comunicação de atos e para a transmissão de peças processuais.
No que tange a alteração, refere-se à procuração que outorga poderes ao representante do sujeito passivo para
representá-lo no processo eletrônico e sobre a notificação do auto de infração.
representá-lo no processo eletrônico e sobre a notificação do auto de infração.
(Portaria CAT nº 120/2011 - DOE SP de 18.08.2011)
Nenhum comentário:
Postar um comentário