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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

ePAT: ALTERADAS AS DISPOSIÇÕES SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (ePAT)

Foi alterada a Portaria CAT nº 198/2010, que disciplina o Processo Administrativo Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda (ePAT), decorrente de lançamento de ofício da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
O ePAT é utilizado como meio eletrônico na lavratura do auto de infração, na tramitação dos processos administrativos tributários, para a prática e comunicação de atos e para a transmissão de peças processuais.
No que tange a alteração, refere-se à procuração que outorga poderes ao representante do sujeito passivo para
representá-lo no processo eletrônico e sobre a notificação do auto de infração.

(Portaria CAT nº 120/2011 - DOE SP de 18.08.2011)

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