Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 5/2011 foi reaberto, no período de 10 a 31 de agosto de 2011, o prazo para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação dos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941/2009 (Refis da Crise). O prazo anteriormente fixado encerrou-se em 25 de maio de 2011.
Ressalta-se que, nesse período não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.
Para mais informações veja a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 5/2011.
Ressalta-se que, nesse período não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.
Para mais informações veja a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 5/2011.
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