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sexta-feira, 17 de junho de 2011

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ESTABELECEU A NÃO PROPOSIÇÃO DE AÇÕES INFERIORES A 300 UFESPES

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) estabeleceu que não serão propostas execuções fiscais visando à cobrança dos débitos a seguir relacionados, quando a soma dos valores atualizados e devidos a esse título por uma mesma pessoa física ou jurídica for igual ou inferior a 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP):

a) Imposto de Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto de Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS);
b) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
c) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis, anterior à Lei nº 10.705/2000;
d) taxa sobre doação, anterior à Lei nº 10.705/2000;
e) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD);
f) taxa de qualquer espécie e origem, inclusive custas judiciais;
g) multa administrativa de natureza não tributária, de qualquer origem;
h) multas pessoais ou contratuais, de qualquer espécie ou origem;
i) reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e de qualquer origem;
j) ressarcimento ou restituição de qualquer espécie ou origem;
k) despesas processuais;
l) multas impostas em processos criminais.


(Resolução PGE nº 45/2011 - DOE SP de 16.06.2011)

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