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quarta-feira, 22 de junho de 2011

CONTABILIDADE: REGISTRO DO AFAC (ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL) DEVE LEVAR EM CONTA A ESSÊNCIA DA OPERAÇÃO

Publicado em 21 de Junho de 2011 às 9h17.
 
Os adiantamentos para futuro aumento do Capital Social não foram tratados especificamente pelas alterações trazidas pela Lei nº 11.638/2007 e pela Lei nº 11.941/2009.Todavia, estes devem ser contabilizados à luz do princípio da essência sobre a forma, ou seja:
a) os adiantamentos efetuados sem a possibilidade de devolução devem ser registrados no Patrimônio Líquido, após a conta Capital Social; e
b) os adiantamentos que eventualmente possam ser devolvidos devem ser registrados no Passivo Não Circulante.
(Resolução CFC nº 1.159/2009, itens 68 e 69)

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